COMISSÃO SINDICAL DAS AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE ESTREMOZ

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Resposta DR Évora aos motoristas do Municipio de Estremoz

As carreira horizontais/verticais, continuam na ordem do dia no Município de Estremoz, depois de termos conseguido que fosse favorável aos trabalhadores, o processo que colocamos no TAF Beja.
Na sequência desse despacho o Município de Estremoz, decidiu cumprir o acórdão do TAF de Beja, mas só o aplicou aos 2 trabalhadores que colocaram a acção, tendo a Comissão Sindical em Fevereiro de 2007, avançado com os requerimentos e organização de processos, para se ir a tribunal. ( agora deixo à vossa leitura a respectiva correspondência ). Vamos colocar os textos para uma melhor leitura e as imagens dos ofícios .

EM RESPOSTA À PRETENSÃO DOS TRABALHADORES OS SERVIÇOS JURÍDICOS RESPONDEM ASSIM:

Ex mo senhor

Relativamente á V/ pretensão de ver judicialmente reconhecido o direito à progressão de acordo com as regras aplicáveis às carreiras verticais, informa-se que, em reunião efectuada no dia 23 de Abril de 2007, foi decidido pela Direcção Nacional do STAL, que, devido à proliferação de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo desfavoráveis à nossa tese, não devem ser interpostos novos processos sobre esta matéria.
Consequentemente não podemos dar execução à V/ pretensão.
É o que, para já, nos cumpre informar.




Afixado no plackard da Comissão Sindical de Estremoz


CONTESTÁMOS A DECISÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DA DR DE ÉVORA PARA A DIRECÇÃO NACIONAL DO STAL





Direcção Nacional
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local
Lisboa



Segue via email



Nª REFERENCIA 01/DN/2007
DATA 10 de Fevereiro de 2008
Vª REFERENCIA
DATA

ASSUNTO:
Processos pessoais Motoristas de Pesados, Ligeiros e Condutores de Máquinas e Veículos Especiais

Vem por este meio a Comissão Sindical do STAL do Município de Estremoz, solicitar a essa Direcção Nacional, o esclarecimento do porquê do não seguimento para Tribunal dos processos dos nossos associados, relativos às Carreiras Horizontais e Verticais.
Este processo teve inicio em Fevereiro de 2007, após se ter recebido o Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, favorável a dois trabalhadores e devido à recusa do Presidente do Município de Estremoz, aplicar em termos de igualdade o mesmo aos restantes 20 trabalhadores, nesta situação.
Neste momento, temos uma flagrante violação da Constituição da Republica, em que dois trabalhadores nomeados ao mesmo tempo têm na mesma carreira, progressões diferentes e salários diferentes.
O processo é de todos os trabalhadores, com excepção dos dois que já vencemos e não de quatro ou cinco trabalhadores isolados, que a meu ver não deixariam de ter o respectivo apoio jurídico.
No nosso entender dos estatutos do STAL, a defesa jurídica dos trabalhadores não está na decisão da D.N., levar ou não o caso a tribunal, mas sim na firme intenção dos trabalhadores em avançarem com o mesmo, senão corremos o risco que nos digam que estamos a favor da entidade Patronal.
A vossa decisão é posterior ao arranque do processo localmente, pelo que solicitamos que estes processos sigam para tribunal, ou então, seremos confrontados com um outro problema, que será a eventual perda de associados e não serão poucos.
Recordo desde já, que este sector tem 98% dos trabalhadores associados no nosso sindicato, pelo que mantemos a nossa decisão como Comissão Sindical que estes processos sigam para tribunal.

Agradecemos uma resposta o mais breve possível para o seguinte email (...) com vista ao esclarecimento da situação e se concluímos o levantamento e entrega dos documentos na DREvora do Stal dos mesmos processos.
Sem outro assunto de momento


Afixado no plackard da Comissão Sindical de Estremoz


EM RESPOSTA RECEBEMOS O SEGUINTE MAIL DA D.R. ÉVORA EM VEZ DA DIRECÇÃO NACIONAL DO STAL PARA QUEM RECORREMOS DA DECISÃO.


À
Comissão Sindical de Estremoz


Em resposta à v. / solicitação, informamos o seguinte:

1. A Dir. Nac. do STAL, face à proliferação de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, desfavoráveis à tese apresentada pelo STAL em nome de muitos trabalhadores que reivindicaram a verticalização das respectivas carreiras, decidiu numa reunião de juristas de 23 de Abril de 2007, não interpor novos processos sobre esta matéria. Tanto quanto julgamos saber, tal decisão decorre do facto das decisões do STA (Tribunal de instância superior) se sobreporem a decisões dos tribunais comuns e como tal, a pretensão dos trabalhadores do STAL estar condenada ao insucesso.

2. Acresce que o Supremo viu a sua tese reforçada pelo Acórdão nº 607/2007 do Tribunal Constitucional que vai em idêntico sentido. Nestes termos, pensamos que, a decisão da DN de Abril de 2007, face a uma pretensão jurídica do ponto de vista técnico condenada ao fracasso, entendeu que, e passamos a citar: “ não se vislumbra que eventuais acções judiciais nesse sentido possam ter qualquer êxito”.

3. Fomos igualmente informados de que os trabalhadores agora referidos, agiram tardiamente (desconhecemos os motivos) e não requereram oportunamente e, passamos a citar: “o direito de verticalização das carreiras, como outros do mesmo Município o fizeram”.

4. Em conclusão, e na opinião da DR, será conveniente desenvolver outras possibilidades, eventualmente mais eficazes. A presente situação não é impeditiva de deliberação do Município, que promova a igualdade entre todos os trabalhadores com as referidas categorias profissionais. Para tal, será necessário apresentar a respectiva reivindicação junto da administração, nesse sentido.

5. A Direcção Nacional disponibiliza-se para voltar a abordar esta questão em próximas reuniões, se tal se apresentar oportuno face às implicações reais resultantes da eminente publicação do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações.
O Coordenador da DR de Évora,

(José J. M. Correia)

Afixado no plackard da Comissão Sindical de Estremoz


Nota final de um delegado sindical

Como o Sr Presidente do Município de Estremoz nos havia informado que só executaria as pretensões dos trabalhadores com suporte num acórdão judicial pensamos ter sido encerrado o caso tanto para a DN do STAL como para a DR Évora do STAL.
Queria ainda recordar que frases como esta:

"3. Fomos igualmente informados de que os trabalhadores agora referidos, agiram tardiamente (desconhecemos os motivos) e não requereram oportunamente e, passamos a citar: “o direito de verticalização das carreiras, como outros do mesmo Município o fizeram”.

são bastante infelizes, pois deveriam ter também ter o cuidado de não culpabilizar os trabalhadores ou a comissão sindical, pois existia um acordo com o anterior Presidente do Município (CDU) e do conhecimento dos serviços jurídicos da DR Évora (conhecimento da situação no dia da reunião com os motoristas do Município de Estremoz), em que bastaria um de cada categoria, para aplicar aos restantes a decisão. No entanto o acórdão chega com um novo executivo (PS) e as regras são alteradas, dai o tardio da situação na acção.

Continua a ser nossa intenção que tanto a DN e a DR do Stal deveria no cumprimento dos estatutos na alínea f) Artigo 10º "prestar assistência sindical e jurídica ou outra aos associados nos conflitos resultantes das relações ou acidentes de trabalho" e prosseguir com o assunto para tribunal pois é essa a real intenção dos trabalhadores.

Albino Carrasquinho - Delegado Sindical do Município de Estremoz

1 comentário:

Anónimo disse...

É assim companheiro, desconta um homem 26 Anos para o sindicato e quando precisou dos advogados népia, dizem que não. Valeu a pena descontar? Cá por mim vão receber uma carta a agradecer.