COMISSÃO SINDICAL DAS AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE ESTREMOZ

sexta-feira, 14 de março de 2008

Nota da DR Évora à CS de Estremoz

À

Comissão Sindical de Estremoz




Tendo tido conhecimento do conteúdo de alguns textos publicados num Blog dessa Comissão Sindical, solicitamos a publicação, em idêntico meio de comunicação e com igual destaque, da presente nota de esclarecimento:


1. Estranhamente, continuamos a assistir a tentativas de desenvolver uma “guerrinha surda” (desconhecemos a finalidade deste comportamento) movida pela Comissão Sindical de Estremoz a esta Direcção Regional, democraticamente eleita por uma maioria muito ampla de trabalhadores do distrito. O S.T.A.L., maior Sindicato nacional, procurando garantir a defesa dos direitos de todos os seus associados, perante a dimensão brutal do actual ataque deste Governo às carreiras, aos vínculos, aos salários e de uma forma geral, a todos os trabalhadores da administração pública e local, necessita em todos os distritos, de uma estrutura coesa, articulada e funcional, que consiga ganhar este combate;


2. Foi a D. R. de Évora que elaborou a resposta à pretensão da C.S. Estremoz, apesar de não ter chegado ao seu conhecimento o teor da exposição que a mesma C. S. remeteu para Lisboa, ao STAL. A estrutura do STAL, independentemente da expressão de opiniões próprias, tem de comportar-se internamente, de forma solidária entre os vários dirigentes e delegados sindicais eleitos pelos trabalhadores. Neste caso e de acordo com os procedimentos formalmente definidos para idênticas situações, a D.R. foi informada pela D.N. e respondeu fundamentada num parecer jurídico emitido pelos Serviços centrais do Sindicato;


3. Gostámos igualmente de saber que, a exemplo de todos os Municípios, também a Câmara Municipal de Estremoz e de conformidade com a Lei, auscultou previamente a C.S. e aprovou as tolerâncias de ponto de todos os seus trabalhadores para 2008. Lamentamos porém que, a estes mesmos trabalhadores não tivesse sido concedida Tolerância de Ponto para que, ontem dia 12, pudessem ver facilitada a sua participação na Manifestação Nacional do STAL, juntamente com quase 400 trabalhadores das outras autarquias do distrito. Nestas condições, o número muito reduzido de trabalhadores de Estremoz que se deslocaram a Lisboa, fizeram-no com prejuízo de 1 dia de salário (pré-aviso de greve). Apenas gostaríamos que, também algum membro da Comissão Sindical tivesse participado nesta grandiosa Manifestação Nacional, ou que a mesma tivesse sido suficientemente divulgada, o que infelizmente não aconteceu;



4. Quando se lê na nota de abertura do Blog que “depois de termos conseguido que fosse favorável aos trabalhadores o processo que colocámos…”, deverá entender-se de forma muito clara que foram os Serviços Jurídicos Regionais do STAL quem encaminhou, defendeu e ganhou as acções em Tribunal. E os Serviços Jurídicos prestaram esse apoio a todos os trabalhadores que na altura o solicitaram. Percebemos agora as razões de a maioria “dos trabalhadores terem agido tardiamente e não terem requerido oportunamente o direito de verticalização das suas carreiras”. Contudo, não poderá certamente ser atribuída aos Serviços Jurídicos Regionais do STAL, em circunstância alguma, a responsabilidade por essa decisão;


5. Como é do conhecimento geral, ainda em 2006, um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (tribunal de instância superior, sobrepondo-se a decisões dos tribunais comuns) indeferiu as pretensões dos trabalhadores e do STAL. Acresce que o Supremo viu a sua tese reforçada pelo Acórdão nº 607/2007 do Tribunal Constitucional que vai em idêntico sentido, fazendo definitivamente jurisprudência sobre a matéria. O STAL, até aí com decisões favoráveis aos trabalhadores, começou a perder todas as acções que se seguiram, de Norte a Sul do país. Perante isto, qualquer acção está definitivamente condenada do ponto de vista técnico e material ao fracasso;


6. Neste quadro, dizermos aos trabalhadores para utilizarem o recurso jurídico na resolução deste problema é, na opinião da D.R., ilusório e pouco sério. Não andaremos pois a iludir ou a enganar os trabalhadores. A nossa responsabilidade passará sempre por avaliar as soluções mais favoráveis e eficazes para os nossos associados. Assim, e procurando dar cumprimento à célebre alínea f) do Artº 10º dos estatutos, citada pela C.S. no Blog (“prestar assistência sindical e jurídica ou outra aos associados nos conflitos…”), informámos a Comissão Sindical, e passamos a citar: de que a presente situação não é impeditiva de deliberação do Município, que promova a igualdade entre todos os trabalhadores com as referidas categorias profissionais. Para tal, será necessário apresentar a respectiva reivindicação junto da administração, nesse sentido.


7. Desconhecemos até este momento que esforços concretos fez a Comissão Sindical nesse sentido. Neste caso, em vez de se apontar baterias à D.R., poderia eventualmente ser mais proveitoso para os trabalhadores, questionar ou pressionar quem verdadeiramente pode, se quiser, resolver este problema – o Sr. Presidente da Câmara. A Direcção Regional de Évora do STAL, embora não dependa de si a solução do problema das carreiras V/H, e no âmbito das suas competências, reserva-se no direito de assumir todas as iniciativas necessárias, para tentar encontrar uma solução que melhor sirva os interesses dos trabalhadores.


8. Tal como se encontra definido de há muito, solicitamos à Comissão Sindical a afixação da presente Nota nos “plackards” de informação sindical. Daremos igualmente conhecimento do seu conteúdo aos trabalhadores abrangidos.


Évora, 2008/03/13



O Coordenador da DR de Évora,




(José J. M. Correia)

segunda-feira, 3 de março de 2008