COMISSÃO SINDICAL DAS AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE ESTREMOZ

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Nota informativa

Nota informativa da Presidência da República sobre a promulgação do Decreto da Assembleia da República que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

O Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, após o mesmo ter sido expurgado das inconstitucionalidades objecto de pronúncia pelo Tribunal Constitucional.
A este propósito, recorda-se que o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas que lhe subjazem, nem implica a sua concordância com todas as soluções normativas nele inscritas.
O referido diploma suscita dúvidas em dois planos, as quais, na altura devida, foram expressas pelo Presidente da República, designadamente no pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade enviado ao Tribunal Constitucional.
Assim, por um lado, o diploma em apreço continua a consagrar soluções que, por pouco claras e transparentes, podem criar dificuldades de percepção por parte dos respectivos destinatários, potenciando situações de conflitualidade no seio da Administração Pública.
Por outro lado, subsistem dúvidas quanto à remissão para simples portaria da regulação de matérias de carácter inovatório e ainda quanto à preferência concedida a pessoas colectivas na celebração de contratos de prestação de serviços, o que pode implicar uma excessiva e injustificada dependência da Administração Pública relativamente a grandes empresas privadas.

A Assembleia da República, com plena legitimidade, decidiu apenas eliminar as inconstitucionalidades assinaladas pelo Tribunal Constitucional, não tendo realizado qualquer outra alteração ao diploma que contribuísse para o seu aperfeiçoamento e para a correcção de situações potenciadoras de incerteza jurídica.

A decisão de promulgar o diploma em apreço resultou da ponderação atenta e cuidada a que o Presidente da República procedeu em torno de todos os interesses em presença, considerando, designadamente, não dever obstar à entrada em vigor de um quadro legal que o Governo considera da maior importância para a necessária reforma da Administração Pública Portuguesa.

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