sexta-feira, 14 de março de 2008
Nota da DR Évora à CS de Estremoz
Comissão Sindical de Estremoz
Tendo tido conhecimento do conteúdo de alguns textos publicados num Blog dessa Comissão Sindical, solicitamos a publicação, em idêntico meio de comunicação e com igual destaque, da presente nota de esclarecimento:
1. Estranhamente, continuamos a assistir a tentativas de desenvolver uma “guerrinha surda” (desconhecemos a finalidade deste comportamento) movida pela Comissão Sindical de Estremoz a esta Direcção Regional, democraticamente eleita por uma maioria muito ampla de trabalhadores do distrito. O S.T.A.L., maior Sindicato nacional, procurando garantir a defesa dos direitos de todos os seus associados, perante a dimensão brutal do actual ataque deste Governo às carreiras, aos vínculos, aos salários e de uma forma geral, a todos os trabalhadores da administração pública e local, necessita em todos os distritos, de uma estrutura coesa, articulada e funcional, que consiga ganhar este combate;
2. Foi a D. R. de Évora que elaborou a resposta à pretensão da C.S. Estremoz, apesar de não ter chegado ao seu conhecimento o teor da exposição que a mesma C. S. remeteu para Lisboa, ao STAL. A estrutura do STAL, independentemente da expressão de opiniões próprias, tem de comportar-se internamente, de forma solidária entre os vários dirigentes e delegados sindicais eleitos pelos trabalhadores. Neste caso e de acordo com os procedimentos formalmente definidos para idênticas situações, a D.R. foi informada pela D.N. e respondeu fundamentada num parecer jurídico emitido pelos Serviços centrais do Sindicato;
3. Gostámos igualmente de saber que, a exemplo de todos os Municípios, também a Câmara Municipal de Estremoz e de conformidade com a Lei, auscultou previamente a C.S. e aprovou as tolerâncias de ponto de todos os seus trabalhadores para 2008. Lamentamos porém que, a estes mesmos trabalhadores não tivesse sido concedida Tolerância de Ponto para que, ontem dia 12, pudessem ver facilitada a sua participação na Manifestação Nacional do STAL, juntamente com quase 400 trabalhadores das outras autarquias do distrito. Nestas condições, o número muito reduzido de trabalhadores de Estremoz que se deslocaram a Lisboa, fizeram-no com prejuízo de 1 dia de salário (pré-aviso de greve). Apenas gostaríamos que, também algum membro da Comissão Sindical tivesse participado nesta grandiosa Manifestação Nacional, ou que a mesma tivesse sido suficientemente divulgada, o que infelizmente não aconteceu;
4. Quando se lê na nota de abertura do Blog que “depois de termos conseguido que fosse favorável aos trabalhadores o processo que colocámos…”, deverá entender-se de forma muito clara que foram os Serviços Jurídicos Regionais do STAL quem encaminhou, defendeu e ganhou as acções em Tribunal. E os Serviços Jurídicos prestaram esse apoio a todos os trabalhadores que na altura o solicitaram. Percebemos agora as razões de a maioria “dos trabalhadores terem agido tardiamente e não terem requerido oportunamente o direito de verticalização das suas carreiras”. Contudo, não poderá certamente ser atribuída aos Serviços Jurídicos Regionais do STAL, em circunstância alguma, a responsabilidade por essa decisão;
5. Como é do conhecimento geral, ainda em 2006, um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (tribunal de instância superior, sobrepondo-se a decisões dos tribunais comuns) indeferiu as pretensões dos trabalhadores e do STAL. Acresce que o Supremo viu a sua tese reforçada pelo Acórdão nº 607/2007 do Tribunal Constitucional que vai em idêntico sentido, fazendo definitivamente jurisprudência sobre a matéria. O STAL, até aí com decisões favoráveis aos trabalhadores, começou a perder todas as acções que se seguiram, de Norte a Sul do país. Perante isto, qualquer acção está definitivamente condenada do ponto de vista técnico e material ao fracasso;
6. Neste quadro, dizermos aos trabalhadores para utilizarem o recurso jurídico na resolução deste problema é, na opinião da D.R., ilusório e pouco sério. Não andaremos pois a iludir ou a enganar os trabalhadores. A nossa responsabilidade passará sempre por avaliar as soluções mais favoráveis e eficazes para os nossos associados. Assim, e procurando dar cumprimento à célebre alínea f) do Artº 10º dos estatutos, citada pela C.S. no Blog (“prestar assistência sindical e jurídica ou outra aos associados nos conflitos…”), informámos a Comissão Sindical, e passamos a citar: de que a presente situação não é impeditiva de deliberação do Município, que promova a igualdade entre todos os trabalhadores com as referidas categorias profissionais. Para tal, será necessário apresentar a respectiva reivindicação junto da administração, nesse sentido.
7. Desconhecemos até este momento que esforços concretos fez a Comissão Sindical nesse sentido. Neste caso, em vez de se apontar baterias à D.R., poderia eventualmente ser mais proveitoso para os trabalhadores, questionar ou pressionar quem verdadeiramente pode, se quiser, resolver este problema – o Sr. Presidente da Câmara. A Direcção Regional de Évora do STAL, embora não dependa de si a solução do problema das carreiras V/H, e no âmbito das suas competências, reserva-se no direito de assumir todas as iniciativas necessárias, para tentar encontrar uma solução que melhor sirva os interesses dos trabalhadores.
8. Tal como se encontra definido de há muito, solicitamos à Comissão Sindical a afixação da presente Nota nos “plackards” de informação sindical. Daremos igualmente conhecimento do seu conteúdo aos trabalhadores abrangidos.
Évora, 2008/03/13
O Coordenador da DR de Évora,
(José J. M. Correia)
segunda-feira, 3 de março de 2008
quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008
Nova lei de carreiras
Esta é a facada final na estabilidade de emprego, que existia para os trabalhadores do estado.
(Para ler: Diário da República a lei 12/A 2008 )
Resposta DR Évora aos motoristas do Municipio de Estremoz
Na sequência desse despacho o Município de Estremoz, decidiu cumprir o acórdão do TAF de Beja, mas só o aplicou aos 2 trabalhadores que colocaram a acção, tendo a Comissão Sindical em Fevereiro de 2007, avançado com os requerimentos e organização de processos, para se ir a tribunal. ( agora deixo à vossa leitura a respectiva correspondência ). Vamos colocar os textos para uma melhor leitura e as imagens dos ofícios .
EM RESPOSTA À PRETENSÃO DOS TRABALHADORES OS SERVIÇOS JURÍDICOS RESPONDEM ASSIM:
Ex mo senhor
Relativamente á V/ pretensão de ver judicialmente reconhecido o direito à progressão de acordo com as regras aplicáveis às carreiras verticais, informa-se que, em reunião efectuada no dia 23 de Abril de 2007, foi decidido pela Direcção Nacional do STAL, que, devido à proliferação de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo desfavoráveis à nossa tese, não devem ser interpostos novos processos sobre esta matéria.
Consequentemente não podemos dar execução à V/ pretensão.
É o que, para já, nos cumpre informar.
Afixado no plackard da Comissão Sindical de Estremoz
CONTESTÁMOS A DECISÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DA DR DE ÉVORA PARA A DIRECÇÃO NACIONAL DO STAL
Direcção Nacional
Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local
Lisboa
Segue via email
Nª REFERENCIA 01/DN/2007
DATA 10 de Fevereiro de 2008
Vª REFERENCIA
DATA
ASSUNTO:
Processos pessoais Motoristas de Pesados, Ligeiros e Condutores de Máquinas e Veículos Especiais
Vem por este meio a Comissão Sindical do STAL do Município de Estremoz, solicitar a essa Direcção Nacional, o esclarecimento do porquê do não seguimento para Tribunal dos processos dos nossos associados, relativos às Carreiras Horizontais e Verticais.
Este processo teve inicio em Fevereiro de 2007, após se ter recebido o Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, favorável a dois trabalhadores e devido à recusa do Presidente do Município de Estremoz, aplicar em termos de igualdade o mesmo aos restantes 20 trabalhadores, nesta situação.
Neste momento, temos uma flagrante violação da Constituição da Republica, em que dois trabalhadores nomeados ao mesmo tempo têm na mesma carreira, progressões diferentes e salários diferentes.
O processo é de todos os trabalhadores, com excepção dos dois que já vencemos e não de quatro ou cinco trabalhadores isolados, que a meu ver não deixariam de ter o respectivo apoio jurídico.
No nosso entender dos estatutos do STAL, a defesa jurídica dos trabalhadores não está na decisão da D.N., levar ou não o caso a tribunal, mas sim na firme intenção dos trabalhadores em avançarem com o mesmo, senão corremos o risco que nos digam que estamos a favor da entidade Patronal.
A vossa decisão é posterior ao arranque do processo localmente, pelo que solicitamos que estes processos sigam para tribunal, ou então, seremos confrontados com um outro problema, que será a eventual perda de associados e não serão poucos.
Recordo desde já, que este sector tem 98% dos trabalhadores associados no nosso sindicato, pelo que mantemos a nossa decisão como Comissão Sindical que estes processos sigam para tribunal.
Agradecemos uma resposta o mais breve possível para o seguinte email (...) com vista ao esclarecimento da situação e se concluímos o levantamento e entrega dos documentos na DREvora do Stal dos mesmos processos.
Sem outro assunto de momento
Afixado no plackard da Comissão Sindical de Estremoz
EM RESPOSTA RECEBEMOS O SEGUINTE MAIL DA D.R. ÉVORA EM VEZ DA DIRECÇÃO NACIONAL DO STAL PARA QUEM RECORREMOS DA DECISÃO.
À
Comissão Sindical de Estremoz
Em resposta à v. / solicitação, informamos o seguinte:
1. A Dir. Nac. do STAL, face à proliferação de Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, desfavoráveis à tese apresentada pelo STAL em nome de muitos trabalhadores que reivindicaram a verticalização das respectivas carreiras, decidiu numa reunião de juristas de 23 de Abril de 2007, não interpor novos processos sobre esta matéria. Tanto quanto julgamos saber, tal decisão decorre do facto das decisões do STA (Tribunal de instância superior) se sobreporem a decisões dos tribunais comuns e como tal, a pretensão dos trabalhadores do STAL estar condenada ao insucesso.
2. Acresce que o Supremo viu a sua tese reforçada pelo Acórdão nº 607/2007 do Tribunal Constitucional que vai em idêntico sentido. Nestes termos, pensamos que, a decisão da DN de Abril de 2007, face a uma pretensão jurídica do ponto de vista técnico condenada ao fracasso, entendeu que, e passamos a citar: “ não se vislumbra que eventuais acções judiciais nesse sentido possam ter qualquer êxito”.
3. Fomos igualmente informados de que os trabalhadores agora referidos, agiram tardiamente (desconhecemos os motivos) e não requereram oportunamente e, passamos a citar: “o direito de verticalização das carreiras, como outros do mesmo Município o fizeram”.
4. Em conclusão, e na opinião da DR, será conveniente desenvolver outras possibilidades, eventualmente mais eficazes. A presente situação não é impeditiva de deliberação do Município, que promova a igualdade entre todos os trabalhadores com as referidas categorias profissionais. Para tal, será necessário apresentar a respectiva reivindicação junto da administração, nesse sentido.
5. A Direcção Nacional disponibiliza-se para voltar a abordar esta questão em próximas reuniões, se tal se apresentar oportuno face às implicações reais resultantes da eminente publicação do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações.
O Coordenador da DR de Évora,
(José J. M. Correia)
Afixado no plackard da Comissão Sindical de Estremoz
Nota final de um delegado sindical
Como o Sr Presidente do Município de Estremoz nos havia informado que só executaria as pretensões dos trabalhadores com suporte num acórdão judicial pensamos ter sido encerrado o caso tanto para a DN do STAL como para a DR Évora do STAL.
Queria ainda recordar que frases como esta:
"3. Fomos igualmente informados de que os trabalhadores agora referidos, agiram tardiamente (desconhecemos os motivos) e não requereram oportunamente e, passamos a citar: “o direito de verticalização das carreiras, como outros do mesmo Município o fizeram”.
são bastante infelizes, pois deveriam ter também ter o cuidado de não culpabilizar os trabalhadores ou a comissão sindical, pois existia um acordo com o anterior Presidente do Município (CDU) e do conhecimento dos serviços jurídicos da DR Évora (conhecimento da situação no dia da reunião com os motoristas do Município de Estremoz), em que bastaria um de cada categoria, para aplicar aos restantes a decisão. No entanto o acórdão chega com um novo executivo (PS) e as regras são alteradas, dai o tardio da situação na acção.
Continua a ser nossa intenção que tanto a DN e a DR do Stal deveria no cumprimento dos estatutos na alínea f) Artigo 10º "prestar assistência sindical e jurídica ou outra aos associados nos conflitos resultantes das relações ou acidentes de trabalho" e prosseguir com o assunto para tribunal pois é essa a real intenção dos trabalhadores.
Albino Carrasquinho - Delegado Sindical do Município de Estremoz
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
PELO DIREITO À ÁGUA
2008-2-21
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008
Nota informativa
O Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, após o mesmo ter sido expurgado das inconstitucionalidades objecto de pronúncia pelo Tribunal Constitucional.
A este propósito, recorda-se que o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas que lhe subjazem, nem implica a sua concordância com todas as soluções normativas nele inscritas.
O referido diploma suscita dúvidas em dois planos, as quais, na altura devida, foram expressas pelo Presidente da República, designadamente no pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade enviado ao Tribunal Constitucional.
Assim, por um lado, o diploma em apreço continua a consagrar soluções que, por pouco claras e transparentes, podem criar dificuldades de percepção por parte dos respectivos destinatários, potenciando situações de conflitualidade no seio da Administração Pública.
Por outro lado, subsistem dúvidas quanto à remissão para simples portaria da regulação de matérias de carácter inovatório e ainda quanto à preferência concedida a pessoas colectivas na celebração de contratos de prestação de serviços, o que pode implicar uma excessiva e injustificada dependência da Administração Pública relativamente a grandes empresas privadas.
A Assembleia da República, com plena legitimidade, decidiu apenas eliminar as inconstitucionalidades assinaladas pelo Tribunal Constitucional, não tendo realizado qualquer outra alteração ao diploma que contribuísse para o seu aperfeiçoamento e para a correcção de situações potenciadoras de incerteza jurídica.
A decisão de promulgar o diploma em apreço resultou da ponderação atenta e cuidada a que o Presidente da República procedeu em torno de todos os interesses em presença, considerando, designadamente, não dever obstar à entrada em vigor de um quadro legal que o Governo considera da maior importância para a necessária reforma da Administração Pública Portuguesa.
PROGRESSÕES – MODELO DE REQUERIMENTO
F…………………., funcionário dessa Autarquia, com a categoria de …., vem expor e requerer a V. Ex.a o seguinte:
1) A Lei 43/2005, de 29/8, com a redacção introduzida pela Lei 53-C/2006, de 29/12, determinou que o tempo de serviço prestado desde 30/8/2005 até, no máximo, 31/12/2007, não seria contado para efeitos de progressão nas carreiras, a menos que, antes desta última data, entrasse em vigor um novo regime de vínculos carreiras e remunerações.
2) Não tendo sido publicado o citado “novo regime de vínculos, carreiras e remunerações”, esgotou-se o prazo máximo de aplicação das referidas medidas, pelo que, nesta matéria, continua em vigor o disposto no art. 19.º do D. lei 353-A/89, de 16/10;3) Assim sendo e estando o requerente integrado no escalão …desde …., completou, em …., o módulo de tempo fixado no mencionado art. 19.º do D. Lei 353-A/89, pelo que lhe deve ser imediatamente reconhecido o direito à progressão ao escalão …. da respectiva categoria.Nestes termos, preenchendo o requerente todos os requisitos que, para o efeito, estão legalmente fixados, vem requerer a V. Ex.a a sua progressão ao escalão …., da categoria de…., com todas as legais consequências, como se impõe, de direito e de justiça.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
Plenário dia 20 de Fevereiro 2008
O GOVERNO SERVE-SE DE ALGUMA IMPRENSA PARA ANUNCIAR POLÍTICAS NÃO NEGOCIADAS VINDO AGORA COM O PRETENSO ARRANQUE DAS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA
Noticia o Diário Económico de hoje que as carreiras da função pública arrancam em Março, dando como absolutamente certo aquilo que ainda não existe, porquanto o apregoado “novo regime” ainda carece de promulgação do Presidente da República e consequente publicação.De facto, esta é a segunda versão do diploma, já que a primeira foi submetida pelo Presidente da República à fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, vindo este a declarar a inconstitucionalidade de algumas das suas normas, designadamente as que determinavam a aplicação da lei aos magistrados.De resto esse “novo regime”, após publicação, carece ainda de regulamentação de um avultado e importantíssimo conjunto de matérias. Noticiar agora, como o Diário Económico faz, que as novas carreiras arrancam em Março, difundindo, ao mesmo tempo, determinadas matérias, como as que se reportam à avaliação do desempenho, às progressões, vencimentos, etc., como se essa regulamentação fosse o remédio para todos os males da A. Pública, nada mais representa do que um frete desse jornal ao Governo, apressado em destruir o actual regime público de vínculos, carreiras e remunerações. Este tipo de manobras propagandísticas, representa uma despudorada forma de submissão às encomendas de um governo que, sistematicamente, tem ignorado os Sindicatos e o seu direito à negociação colectiva e que tem agravado, cada vez mais, as condições de vida dos trabalhadores e dos cidadãos em geral, enquanto favorece e zela devotamente pelos interesses dos grandes grupos financeiros. Lamentamos e repudiamos este comportamento e tudo continuaremos a fazer no sentido de combatermos os desígnios e a desumanidade deste governo. Consequentemente, arrancando ou não em Março, o famigerado novo regime de carreiras, como o referido jornal apregoa, não nos vergaremos, submissamente, à aceitação de um regime que afronta a segurança de emprego que a Constituição consagra, destrói as carreiras da A. Pública e pretende reduzir, ainda mais, os já tão magros salários dos trabalhadores.De resto, o referido projecto, de raiz economicista, não só não tem em conta os direitos dos trabalhadores, incluindo o direito à negociação como não melhora os serviços públicos, antes contribui para a sua destruição, despreza os direitos de cidadania e as condições de vida das populações e só serve os patrões dos grandes grupos económicos, como Melos, Belmiros, Amorins, etc., etc.
colocado por ALS
25 de Abril foi um sonho
Trabalhadores da Moveaveiro manifestam-se quarta-feira
O combate à privatização da empresa municipal de mobilidade faz agora também parte dos objectivos da luta dos trabalhadores, face às intenções já anunciadas pelo conselho de administração, que no comunicado distribuído à população consideram tratar-se de uma opção que «desresponsabiliza a Câmara Municipal dos seus deveres sociais e é o caminho para a destruição da empresa».Passes mais caros, serviço de pior qualidade e eliminação de muitas carreiras «por não serem lucrativas», são os resultados previstos pelo STAL, Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local.Assumir compromissosSobre o reinício das negociações para o Acordo de Empresa, motivo que esteve na origem das greves de Janeiro e tem novos períodos agendados, de 25 a 29 de Fevereiro e de 3 a 7 de Março, à primeira hora e meia de cada jornada de trabalho, o Sindicato considera inadmissível que o Conselho de Administração apenas tenha agendado uma reunião para a véspera da manifestação.
O STAL fez já chegar ao Presidente da Câmara Municipal de Aveiro e ao Conselho de Administração da empresa a posição sobre o documento que foi apresentado como «contraproposta» ao Acordo de Empresa, repudiando a tentativa de se alterarem diversas matérias que foram já objecto de negociação e acordo entre as equipas de negociação.A missiva enviada lembra detalhadamente o método de trabalho adoptado com a equipa negocial indicada pela Moveaveiro (Isabel Figueiredo, jurista da autarquia e Miguel Caeiro, Director Geral da empresa): que passava pela negociação, com base na boa-fé entre as partes, cláusula a cláusula, ficando a jurista da autarquia responsável por assinalar no documento base as matérias que mereciam acordo directo, as que eram acordadas com alterações e aquelas que ficavam dependentes de negociação directa com o Conselho de Administração, principalmente matérias com impacto económico.O Sindicato considera inadmissível que o Conselho de Administração da Moveaveiro pretenda agora fazer tábua rasa de um processo negocial levado a cabo durante cerca de um ano e meio, lembra que a equipa negocial da Moveaveiro se apresentou no processo com plenos poderes negociais, de acordo com o Protocolo de Negociação assinado pelo próprio Presidente do Conselho de Administração, Pedro Ferreira, e exige que as negociações sejam reiniciadas com a assinatura da acta de consolidação das matérias já acordadas, devendo qualquer contraproposta do Conselho de Administração cingir-se às matérias com impacto económico que estavam assinaladas no documento final elaborado pela jurista da autarquia.Greves até ao fim do anoNa Moveaveiro e no Ministério do Trabalho deu entretanto entrada um novo aviso prévio de greve que prevê uma paralisação de 24 horas todos os meses, no período em que normalmente são pagos os salários aos trabalhadores da Câmara e dos Serviços Municipalizados de Aveiro.Os trabalhadores, na sua grande maioria requisitados à autarquia, contestam o sistemático atraso no pagamento dos salários (o salário de Dezembro foi pago no início de Janeiro e o de Janeiro no início de Fevereiro) e lembram que a sua economia familiar está organizada em função da data em que sempre receberam ordenado, normalmente entre os dias 20 e 21.Por uma questão de justiça, mas também pelos graves reflexos que o sistemático atraso no pagamento dos salários acarreta, nomeadamente no pagamento de mensalidades fixas, de que são exemplo os créditos de habitação, os trabalhadores exigem que seja fixado um dia para o pagamento mensal do seu salário, coincidente ou aproximado ao que é praticado na Câmara e nos Serviços Municipalizados de Aveiro.
colocado por ALS
Mais uma
Entrevista de Carvalho da Silva no Público
Evora viva - informa
colocado por Comissão Sindical de Estremoz STAL at 5:06:00 PM
STAL e STML preparam novas acções de luta
Cerca de meio milhar de activistas, delegados e dirigentes sindicais desfilaram pelas ruas de Lisboa até à Secretaria de Estado da Administração Local, em protesto contra as políticas do Governo para a Administração Pública, exigindo a recuperação do poder de compra, o respeito dos direitos laborais e a salvaguarda dos serviços públicos.Durante o dia, STAL e STML reuniram um plenário nacional no Mercado da Ribeira, onde foi aprovada uma resolução (ver http://www.stal.pt/) que aponta para a intensificação das acções de luta nos próximos meses.Os dois sindicatos fixaram um prazo até 14 de Fevereiro para que o Governo abra negociações, findo o qual desencadearão um conjunto de acções de protesto.Até ao final deste semestre, as duas estruturas irão realizar uma conferência sindical para debater e analisar questões de organização e orientações da acção reivindicativa para o sector da Administração Local.A resolução aprovada condena a recente alteração da lei eleitoral das autarquias, sublinhando que «constitui uma autêntica machada para no Poder Local Democrático», e alerta o aprofundamento da ofensiva privatizadora na área dos serviços públicos da autarquias, designadamente nos sectores da água e ambiente, na qual se insere a proposta de governamental de regulamento dos tarifários de água, saneamento e resíduos.O Plenário aprovou ainda uma resolução sobre os problemas e reivindicações específicas dos bombeiros profissionais, profissionais das associações humanitárias de bombeiros e demais agentes da protecção civil (ver http://www.stal.pt/). O texto exige o respeito pelos direitos de negociação, a criação de uma carreira única de bombeiro e de carreiras específicas para os trabalhadores das associações de voluntários.
colocado por ALS at 7:20:00 PM
AFIRMAR O PROTESTO, INTENSIFICAR A LUTA
Plenário Nacional do STAL e do STML reúne em LisboaMais de meio milhar de activistas sindicais do STAL e do STML reúnem em Plenário Nacional amanhã, 30 de Janeiro, a partir das 10h30, no Mercado da Ribeira, em Lisboa, estando prevista a realização de uma Manifestação, da parte da tarde, até à Secretaria de Estado da Administração Local (SEAL).O Plenário irá analisar a actual situação dos trabalhadores da Administração Local e perspectivar a acção reivindicativa a levar a cabo nos próximos tempos.Defender os direitos e os serviços públicos, valorizar os salários e recuperar o poder de compra, combater a destruição das carreiras e a precariedade são os principais temas em discussão, a que se juntam ainda matérias como a alteração à lei eleitoral das autarquias locais e a proposta governamental de regulamento dos tarifários de água, saneamento e resíduos.Considerando que é possível defender os direitos dos trabalhadores e derrotar a ofensiva do Governo, os dois sindicatos pretendem aprovar caminhos de luta comum para os trabalhadores da Administração Local, incluindo a que visa dar resposta ao problema específico dos trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa.Os activistas sindicais vão desfilar em Manifestação até à SEAL, por volta das 16h30, onde pretendem entregar a resolução aprovada no plenário.
colocado por ALS at 11:52:00 AM